quinta-feira, 7 de maio de 2009

AS INSTITUIÇÕES DA UNIÃO EUROPEIA


A União Europeia, tem diversas Instituições, cada uma das quais com tarefas e funções bem definidas.

As principais Instituições da União Europeia são as seguintes:

Parlamento Europeu

Conselho Europeu

Conselho da União Europeia

Comissão Europeia

Tribunal de Justiça Tribunal de Contas


Além das Instituições referidas, a União Europeia conta ainda com diversos órgãos nomeadamente:

Comité Económico e Social

Comité das Regiões

Banco Europeu de Investimento

Banco Central Europeu

PARLAMENTO EUROPEU



O Parlamento Europeu é a única Instituição da União Europeia eleita por voto universal sendo, por isso, a mais democrática de todas. Com a entrada em vigor da Constituição Europeia os poderes do Parlamento serão ainda mais alargados.

Composição do Parlamento Europeu (Como é constituído?)

O Parlamento Europeu é composto por 732 deputados eleitos por sufrágio universal. Apesar de cada país contribuir com um det erminado número de deputados, estes não se agrupam por nacionalidade mas sim por afinidade política. Actualmente existem 7 grupos políticos organizados.

Além dos grupos políticos organizados existe ainda um outro grupo composto por deputados não inscritos.

Na distribuição de deputados por país, a Alemanha domina com 94, seguida da França, Itália e Reino Unido com 78 cada um. Portugal tem presentemente 24 deputados no Parlamento Europeu.

Quais as funções do Parlamento Europeu?
a) Controla democraticamente a UE, nomeadamente os outros órgãos.

b) Participa no processo de elaboração das leis ( legislativo): é consultado, tem poderes legislativo de decisão partilhada, dá pareceres, nomeadamente na adesão de novos países, em questões de cidadania, fundos, acordos internacionais.


CONSELHO EUROPEU

O conselho Europeu é o órgão superior da União Europeia e é composto pelos Chefes de Estado e de Governo de cada um dos Estados Membros e pelo Presidente da Comissão. Apesar de ter sido consagrado oficialmente apenas com o Tratado da União Europeia, a prática de reunir regularmente os Chefes de Estado e de Governo e o Presidente da Comissão já verificava desde 1974.

Como funciona e que poderes tem o Conselho Europeu?

O Conselho Europeu reúne pelo menos duas vezes por ano e tem, essencialmente, um papel director no quadro da União. Embora não tome decisões absolutas, as suas decisões são tomadas por consenso e por isso aceites.

Muitas vezes é chamado para resolver determinadas questões sobre as quais não foi possível o acordo de Ministros.


CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA

O Conselho da União Europeia é um órgão composto por um representante de cada Estado Membro. Geralmente, esse representante é o Ministro dos Negócios Estrangeiros. Contudo, quando os assuntos (economia, agricultura, transportes, ambiente, industria), são convocados os Ministros competentes d e cada país.


É o órgão que aprova os actos jurídicos formais e celebra os acordos internacionais negociados pela Comissão.


COMISSÃO EUROPEIA



A comissão é o órgão executivo da União Europeia, competindo-lhe também o papel de guardiã dos Tratados e o poder de iniciativa das políticas comunitárias.

Actualmente, e após a adesão dos dez novos Estados Membros da Europa Central e de Leste, a Comissão é composta por um colégio de 25 Comissários, um de cada Estado Membro. As competências da Comissão são repartidas pelo seu presidente (que apresenta o seu programa anual perante o Parlamento Europeu, submete à aprovação do Parlamento Europeu a composição do colégio de comissários, representa a União Europeia no exterior e participa no Conselho Europeu) e pelos restantes comissários que dividem entre si as diferentes pastas. Os seus membros são nomeados por 5 anos por comum acordo dos Estados Membros sendo posteriormente sujeitos à aprovação pelo Parlamento Europeu. Numa primeira fase é designado pelos Estados Membros o presidente da Comissão o qual é posteriormente indigitado pelo Parlamento Europeu. Numa segunda fase, e por comum acordo entre os Estados Membros e presidente indigitado, são nomeados os restantes comissários, os quais terão que ser também sujeitos à aprovação pelo Parlamento Europeu.



TRIBUNAL DE JUSTIÇA


O Tribunal de Justiça é composto por 15 juízes, assistidos por 9 advogados gerais. São nomeados de comum acordo pelos Estados Membros por um período de 6 anos e designam entre si o presidente do Tribunal que preside às audiências.

O Tribunal de Justiça é o órgão jurisdicional da União Europeia a quem compete assegurar a aplicação uniforme do direito comunitário. É a este órgão que cabe garantir o respeito do direito na interpretação e aplicação dos Tratados.


TRIBUNAL DE CONTAS

Tal como o Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas também é composto por 15 juízes nomeados por 6 anos pelo Conselho.

A função do Tribunal de Contas é o controlo da execução do Orçamento da União através do exame de todas as receitas e despesas da União e investigar, se necessário, as operações financeiras efectuadas nos Estados Membros por conta da União.

Além da função de controlo orçamental, o Tribunal de Contas também tem a função de assistência ao Parlamento e ao Conselho no exercício da sua função de controlo da execução do Orçamento.